Receber uma eliminação na avaliação médica pode ser uma grande frustração para quem estuda por anos para um concurso público.
Isso porque o candidato passa pela prova objetiva, vence a concorrência e, de repente, recebe uma eliminação que pode não fazer sentido, não é fundamentada, não explica o motivo real da eliminação ou ignora a própria realidade funcional do cargo.
Por isso, escrevi este artigo para te ajudar a entender quando a eliminação na avaliação médica respeita a lei e quando essa etapa ultrapassa limites, configurando abuso ou ilegalidade.
Aqui, você vai entender:
- como a Administração deve agir,
- quais erros mais comuns as bancas cometem e
- o que o candidato pode fazer para se defender.
O que é a avaliação médica no concurso público?
A avaliação médica tem como objetivo verificar se o candidato possui condições físicas e de saúde compatíveis com as atribuições do cargo público.
Essa etapa não existe para excluir indiscriminadamente, nem para punir quem convive com alguma condição de saúde.
Nessa situação, a Administração precisa analisar se a condição de saúde apresentada pelo candidato realmente pode impedir o exercício das funções.
Portanto, a avaliação médica exige critérios objetivos, atualizados e proporcionais às atividades do cargo.
Além disso, a banca deve respeitar o edital, a legislação e os princípios constitucionais.
Quando a avaliação ignora essas bases, surge a eliminação na avaliação médica de forma ilegal.
Outro ponto essencial envolve a individualização da análise. Cada candidato possui uma realidade própria. Assim, decisões genéricas não se sustentam juridicamente.
Eliminação na avaliação médica e os limites da atuação da banca
A banca organizadora não pode agir como autoridade absoluta. Diante desse contexto, a banca precisa respeitar limites claros. O edital define regras, mas não autoriza ilegalidades.
A eliminação na avaliação médica exige fundamentação técnica adequada. Com isso, laudos genéricos, conclusões vagas ou ausência de justificativa violam o direito do candidato.
Além disso, a banca não pode criar critérios médicos que não guardem relação direta com as funções do cargo. Quando isso acontece, surge desvio de finalidade.
Portanto, a avaliação médica precisa servir à função pública, não ao excesso burocrático.
O que elimina na avaliação médica do concurso?
Nem toda condição de saúde decorre automaticamente na eliminação do candidato no exame médico.
A banca só pode excluir o candidato quando existe incompatibilidade real, comprovada e atual entre a condição de saúde e as atribuições do cargo.
De forma objetiva, veja abaixo o que pode eliminar no exame médico do concurso, conforme a lei e o entendimento dos tribunais:
- Condição de saúde que impeça o exercício das funções do cargo: a eliminação ocorre quando a limitação afeta diretamente as atividades previstas no edital, porém a banca precisa demonstrar essa incompatibilidade de forma concreta.
- Inaptidão física ou mental comprovada nos exames: quando os exames indicam incapacidade atual para o cargo, a banca pode eliminar. Contudo, avaliações genéricas ou sem fundamentação não se sustentam.
- Descumprimento de requisito médico previsto no edital: se o edital exige determinado parâmetro médico legal, o candidato precisa cumpri-lo. Porém, a banca não pode criar novas exigências durante a avaliação.
- Omissão ou prestação de informação falsa nos exames: quando o candidato omite doença relevante ou apresenta documentação falsa, a eliminação pode ocorrer por violação das regras do concurso.
- Limitação incompatível com cargos de alta exigência física ou operacional: em cargos como policial ou bombeiro, algumas condições podem gerar eliminação. Ainda assim, a análise precisa considerar o caso concreto e a função exercida.
- Laudos médicos inconsistentes ou sem respaldo técnico: exames contraditórios, incompletos ou sem assinatura médica podem gerar eliminação. Mesmo assim, a banca deve oportunizar esclarecimentos.
Doenças controladas, uso de medicamentos contínuos, cirurgias antigas, uso de óculos ou condições sem impacto funcional não eliminam automaticamente.
Quando a banca age dessa forma, a eliminação na avaliação médica tende a ser ilegal e pode ser questionada em âmbito administrativo ou judicial.
Saiba mais: Em que etapas ocorre a eliminação do candidato PcD?
Eliminação na avaliação médica: 4 situações em que surgem ilegalidades
A eliminação na avaliação médica nem sempre acontece de forma legítima.
Embora a Administração Pública tenha o dever de avaliar a aptidão do candidato, esse poder encontra limites claros na Constituição Federal, na legislação vigente e nos princípios que regem os concursos públicos.
Quando a banca ignora esses limites, surgem ilegalidades que podem e devem ser questionadas.
Na prática, algumas situações se repetem com frequência nos concursos e acabam gerando eliminações injustas.
Sendo assim, separei quatro situações muito comuns em que a eliminação na avaliação médica ultrapassa o que a lei permite.
1. Eliminação baseada em doença que não impede o exercício do cargo
Uma das ilegalidades mais comuns ocorre quando a banca elimina o candidato por apresentar doença ou condição que não impede o desempenho das funções.
Hipertensão controlada, miopia corrigida ou doenças tratáveis entram nesse cenário com frequência.
A Administração precisa demonstrar de forma concreta como aquela condição inviabiliza o exercício do cargo. Sem essa relação direta, a eliminação se torna arbitrária.
Além disso, o simples diagnóstico não basta. A análise deve considerar controle, tratamento e adaptação funcional. Assim, excluir automaticamente viola a razoabilidade.
2. Uso de critérios médicos genéricos ou desatualizados
Outro problema recorrente envolve o uso de parâmetros médicos antigos ou genéricos. Muitas bancas aplicam tabelas ultrapassadas, sem respaldo científico e parâmetro médico atualizado.
A medicina evolui constantemente. Assim sendo, a Administração precisa acompanhar esse avanço. Quando a banca ignora a realidade médica atual, ela cria restrições artificiais.
Esse tipo de eliminação na avaliação médica costuma ser levado para o Poder Judiciário, pois precisa de fundamento técnico sólido.
3. Falta de motivação clara no laudo médico
A eliminação precisa vir acompanhada de explicação clara. Laudos que apenas indicam “inapto” não atendem ao dever de motivação.
O candidato precisa entender o motivo da eliminação para exercer defesa. Quando a banca omite fundamentos, ela impede contraditório efetivo.
Portanto, ausência de motivação transforma a avaliação médica em ato ilegal.
4. Desrespeito ao direito de recurso e contraditório
Muitos editais até preveem recurso, mas a banca trata essa fase como mera formalidade. Indeferimentos automáticos e respostas padronizadas aparecem com frequência.
O recurso precisa permitir uma reavaliação real. Quando a banca ignora documentos médicos apresentados pelo candidato, ela viola o contraditório.
Assim, a eliminação na avaliação médica perde legitimidade.
Leia também: 5 motivos para contestar eliminação no concurso por motivo de saúde
Avaliação médica, pessoas com deficiência e a lei
A legislação brasileira protege expressamente os direitos da pessoa com deficiência. A avaliação médica não pode confundir deficiência com incapacidade.
O foco deve recair sobre a compatibilidade entre a deficiência e o cargo. Muitas funções admitem adaptações razoáveis, o que torna a eliminação injustificável.
Além disso, a banca precisa respeitar a Lei Brasileira de Inclusão. Quando ela ignora esse marco legal, surgem exclusões discriminatórias.
Portanto, deficiência não equivale a inaptidão para o exercício do cargo público.
Veja também: Servidores públicos com deficiência: descubra seus direitos
Caso real: TJDFT garante vaga a candidata PCD excluída por laudo equivocado
Um caso recente ilustra bem os abusos na eliminação na avaliação médica.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) analisou a situação de uma candidata com deficiência excluída do concurso por erro no laudo médico.
A situação envolve uma cirurgiã-dentista aprovada em concurso público no Distrito Federal, que concorreu às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
A candidata possui monoparesia em membro superior direito, condição que o próprio edital do concurso reconhecia como deficiência física apta à reserva de vagas.
Mesmo assim, durante a etapa de avaliação biopsicossocial, a banca examinadora entendeu que o quadro clínico não se enquadrava como deficiência, motivo pelo qual excluiu a candidata da lista de PcD.
Diante dessa decisão, a candidata apresentou recurso administrativo, anexando laudos médicos e documentos que comprovavam sua condição.
Além disso, demonstrou que o próprio Governo do Distrito Federal, por meio do Detran, já a reconhecia oficialmente como pessoa com deficiência. Ainda assim, a banca manteve a exclusão, desconsiderando as provas apresentadas.
Sem outra alternativa, a candidata buscou o Poder Judiciário.
Em primeira instância, o juízo reconheceu que a exclusão ocorreu de forma ilegal, pois contrariou o edital e ignorou documentos médicos válidos.
Assim, determinou a anulação do ato administrativo e garantiu o direito da candidata à posse no cargo, dentro das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
O Distrito Federal recorreu da decisão, alegando que deveria prevalecer o entendimento da junta médica do concurso e que o Judiciário não poderia interferir em atos administrativos.
No entanto, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença por unanimidade.
O Tribunal destacou que a monoparesia está expressamente prevista como deficiência física em normas federais citadas no edital, como o Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto nº 3.298/1999.
Veja um breve trecho da decisão:
“, verifica-se a existência de ilegalidade na atuação da Administração Pública diante da contradição e incoerência na avaliação da condição de pessoa com deficiência da apelante-autora, uma vez que órgãos do Governo do Distrito Federal a consideram como tal, inclusive ao conceder documentação específica, e a Banca Examinadora do certame não acatou a avaliação realizada pela rede pública de saúde.”
Além disso, reconheceu a existência de contradição na atuação da Administração Pública, que em alguns momentos reconhecia a candidata como PcD e, em outros, negava esse enquadramento.
Por fim, o acórdão reforçou que o Poder Judiciário pode intervir sempre que identificar flagrante ilegalidade, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Migalhas
Processo: 0700814-42.2023.8.07.0018
O que a lei diz sobre a eliminação na avaliação médica?
Para compreender os limites da eliminação na avaliação médica, é essencial olhar para a Constituição Federal. A Carta Magna orienta todos os limites da atuação administrativa.
A Constituição protege a dignidade da pessoa humana, o acesso aos cargos públicos e a igualdade. Assim, a avaliação médica não pode funcionar como barreira injusta.
Além disso, princípios como legalidade, razoabilidade e proporcionalidade guiam esse tipo de análise. Quando a banca ignora esses princípios, a eliminação perde validade.
O que fazer ao sofrer eliminação na avaliação médica?
Ao receber a eliminação, o candidato não deve agir com desespero.
O primeiro passo envolve analisar cuidadosamente o laudo apresentado pela banca.
Em seguida, o candidato deve reunir documentos médicos atualizados, laudos complementares e pareceres especializados. Essas provas fortalecem o recurso.
Além disso, o candidato precisa observar prazos e regras do edital. Perder prazo pode inviabilizar qualquer medida posterior.
Quando necessário, buscar orientação jurídica especializada aumenta muito as chances de reversão.
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Quando o Judiciário pode intervir
O Judiciário não substitui a banca na avaliação médica, mas controla a suposta ilegalidade no decorrer do processo público seletivo. Quando surgem abusos, a Justiça pode agir.
Casos de falta de motivação, critérios genéricos, desproporção e desrespeito à inclusão costumam receber decisões favoráveis ao candidato.
Assim, a via judicial se torna instrumento legítimo de correção de ilegalidades.
Conclusão
A eliminação na avaliação médica não pode ocorrer de forma automática, genérica ou desproporcional. A Administração precisa respeitar critérios técnicos, legislação e princípios constitucionais.
Quando a banca erra, o candidato não deve aceitar a eliminação como definitiva. Informação, estratégia e orientação adequada podem mudar completamente o cenário.
O concurso público representa oportunidade de ascensão e dignidade. Nenhuma avaliação médica pode retirar isso sem fundamento legal claro.
Principais perguntas sobre eliminação na avaliação médica
A banca pode eliminar por qualquer problema de saúde?
Não. A condição precisa impedir o exercício do cargo de forma concreta.
Laudo genérico pode justificar eliminação?
Não. A motivação precisa ser clara e específica.
Pessoa com deficiência pode ser eliminada automaticamente?
Não. A análise deve considerar compatibilidade e adaptações possíveis.
Cabe recurso contra eliminação médica?
Sim. O edital normalmente prevê recurso, e ele deve ser analisado de forma real.
Vale a pena buscar a Justiça?
Sim, quando a eliminação viola a lei ou princípios constitucionais.